terça-feira, 5 de abril de 2011

REGULAMENTO COPA BH - FEMININO


                            FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
               SETOR DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL-SFAC
                             NOTA OFICIAL Nº 001/2011 - SFAC                     
Dispõe sobre o regulamento da COPA BH DE FUTEBOL  FEMININO ‘’ – temporada de 2.011.                                                                         
        O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital da Federação Mineira de Futebol, publica com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa da ‘’COPA BH DE FUTEBOL FEMININO ‘’  - temporada 2011.                                                                 
I  -  CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Feminino do corrente ano, as 12(doze) associações inscritas, em 03(três) chaves de 04(quatro) equipes em 04(quatro) fases distintas, denominadas: PRIMEIRA FASE, SEGUNDA FASE, SEMI-FINAL e FINAL a saber:-

a)–PRIMEIRA FASE –12(doze) associações divididas em 03(três) chaves de 04(quatro)clubes
b)–SEGUNDA FASE –08(oito) associações divididas em 02(duas) chaves de 04(quatro)clubes
c)–FASE SEMIFINAL–04(quatro) associações divididas em 02(duas)chaves de 02(dois)clubes
d)   -  FINAL – 02(duas) associações vencedoras da SEMI FINAL.
Art. 2º - As 12(doze) associações disputantes da Fase Preliminar, são aquelas que figurem da Tabela de Jogos respectiva, cuja Nota Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a PRIMEIRA FASE, as 08(oito) associações classificadas, serão as que obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA colocações em cada chave, mais as 02(duas) melhores classificadas em terceiro lugar pelo índice técnico.
II  -  INÍCIO  DA  COPA:
Art. 4º - A  Copa BH de Futebol Feminino terá início no dia 06 de fevereiro de 2.011 e término até 01 de maio de 2.011, salvo fato superveniente impeditivo.
III  - FORMA  DE  DISPUTA:
Art. 5º - A Copa BH de Futebol Feminino temporada de 2.011, será disputado em 04(quatro) fases distintas, constituídas nas formulas previstas nas alíneas ‘’A’’, ‘’B’’ , ‘’C’’ o artigo 1º deste Regulamento.
IV  - PRIMEIRA FASE :
Art. 6º - A PRIMEIRA FASE  da Copa  será disputada pelas 12(doze) associações divididas em 03(três) chaves, em  turno único, no sistema  de mando de campo de forma que cada associação jogue 01 (uma)  partida em seu campo, 01 (uma) partida em campo de adversário e a última partida em CAMPO DA EQUIPE COM MELHOR CAMPANHA EM TODO O COPA..
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Primeira Fase , ficarão classificadas para a Segunda Fase, as 1ªs (primeiras) e  2ªs(segundas),  colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave, mais 02 (duas) 3ª colocadas com melhor índice técnico.
                                                                          
V  -  FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DA PRIMEIRA FASE :
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para a Primeira Fase, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se a classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios da forma estabelecida, pela ordem até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d)- no caso de somente 02(duas) ou mais associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto;
 f) – menor número de cartões vermelhos
g) – menor número de cartões amarelos
h) – sorteio

VI – SEGUNDA FASE:
Art. 9º - A Segunda Fase  será disputada pelas 08(oito) associações divididas em 02(duas) chaves de 04(quatro) clubes que jogarão entre si nas chaves no sistema de  turno único, sendo que cada equipe jogará uma partida em seu campo uma no campo de adversário e a última em CAMPO DA EQUIPE COM MELHOR CAMPANHA EM TODO A COPA.
Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para a Segunda Fase, ficarão classificadas para a Fase Semi Final, as associações que por pontos ganhos obtiverem a primeira e segunda  colocação em cada chave.
Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos ao término da Segunda fase, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 08 deste regulamento.
VII – FASE SEMI FINAL:
Art. 12 - A Fase Semi Final da Copa será disputada pelas 04(quatro) associações classificadas da Segunda Fase, que jogarão 02(dois) jogos, no sistema de ‘’mata –mata’’, sendo mandante aquelas colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 13 - Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para a Fase Semi Final, a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos estará classificada para FINAL, se houver empate na quantidade de pontos, classificará a com maior saldo de gols, se continuar o empate nas duas partidas haverá prorrogação em dois tempos de 15 minutos cada persistindo o empate serão  cobradas penalidades máximas para se saber a equipe classificada.
VIII  -   DA FASE  FINAL:
Art. 14 A Fase Final da Copa será disputada pelas 02(duas) associações classificadas da Fase Semi Final, que jogarão 02(dois) jogos, no sistema de ‘’mata –mata’’, sendo mandante aquelas colocadas à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 15 - Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para a Fase Final, a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos será declarada a CAMPEÃ, se houver empate na quantidade de pontos, será declarada  a equipe com maior saldo de gols, se continuar empate nas duas partidas haverá uma prorrogação em dois tempos de 15 minutos persistindo serão cobradas penalidades máximas para se saber a equipe  CAMPEÃ.
IX   -   CONTAGEM   DE  PONTOS:
Art. 16 - A Copa Feminina será regida pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) - por vitória        -      03(três) pontos ganhos;
b) - por empate       -     01(um) ponto ganho.
Art. 17 - Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0 (três a zero).
PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.
X - JOGOS:
Art. 18 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital da Federação Mineira de Futebol.
Art. 19 - O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital da Federação Mineira de Futebol, no interesse da Copa ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação vigente.
Art. 20 - Os jogos terão as seguintes durações: 90(noventa) minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco) minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 21 – As equipes disputantes deverão apresentar em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 22 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinício do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 23 – A associação que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, observando as normas e dispositivos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Legislação Esportiva que norteia a matéria.
XI -  CONDIÇÃO  DE  JOGO DAS ATLETAS:
Art. 24 – Somente poderão participar dos jogos as atletas regularmente registradas em RELAÇÃO fornecida pelo  Setor de Futebol Amador da Capital da Federação Mineira de Futebol, observando o limite mínimo de idade de 13(treze) anos completados no ano da competição.
Art. 25 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 07(sete) atletas, nas diversas posições e mais goleira, que somente poderá ser substituída por outra constante da relação nominal de jogadoras, sendo vetada a volta da atleta já substituída.
Art. 26 – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelas atletas é da exclusiva responsabilidade das associações disputantes do Campeonato, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 27 – O dia 04/fevereiro/2011, será considerado o último dia para inscrição das atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
Art. 28 – Nenhuma atleta poderá participar do campeonato por mais de 01(uma) associação, se a atleta assinar para 02(duas) equipes estará eliminada da Copa.
XII - ATLETAS:
Art. 29 – A súmula será assinada pelas atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Trio de Arbitragem da Federação Mineira de Futebol. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelas atletas nos vestiários.
Art. 30 - Ao assinar a súmula, a atleta apresentará  ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a competição o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 31 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação entregará ao Trio de Arbitro da Federação Mineira de Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’; a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico, o Massagista e as atletas no total de até 28(vinte e oito) não precisa ser com números de 01(um) a 28(vinte e oito), podem colocar outros números.
Art. 32 – O Trio de Arbitro da Federação Mineira de Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão de Identidade das atletas devolvendo-as ao término do jogo, juntamente com a papeleta de advertência, com exceção dos que contenham rasuras ou adulterações, os quais serão anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade. Constará ainda do seu relatório, o nome completo da atleta, documento apresentado, número, órgão expedidor e a data de sua expedição.
XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Justiça Desportiva(CBJD).
Art. 34 – Qualquer associação disputante da Copa que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição, será desligada da Copa mesmo durante sua realização, independente das sanções previstas no Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer associação pelo motivo constante deste artigo, por abandono da Copa ou decisão da Justiça Desportiva, ficam mantidos  todos os resultados obtidos pela associação punida, positivo ou negativo, e os resultados para frente serão conforme o artigo 17 deste regulamento.
XIV -DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.    
§ Único:- No interesse da disputa da Copa, o Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital      poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma.

XV – DAS AUTORIDADES E SUAS TAXAS:
Art. 36 - As autoridades para as disputas previstas neste Regulamento serão designadas pelo Setor de Futebol Amador da Capital e pelos respectivos Departamentos da Federação Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:

        Árbitro
               R$  100,00(cem reais)
        Assistente do Árbitro
50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro

Art. 37 – Cada Autoridade que se deslocar da capital,  além da indenização das passagens de transporte(ônibus comercial) ida e volta, farão jus a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagens e 02(duas) diárias no valor da passagem que serão pagos pelo mandante.

XVI - UNIFORME:

Art. 38 - As associações só poderão usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

§ Primeiro: As atletas serão identificadas por numeração em suas camisas não sendo obrigatória de 01(um) a 28(vinte e oito), podendo ser números variados.
§ Segundo: As associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando desenho ou foto dos mesmos:
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação visitante, no caso de campo neutro quando não existe mandante os clubes deverão levar dois uniformes para a partida sendo efetuado  sorteio. 

XVII  -  DISPOSIÇÕES  GERAIS  E  FINAIS:
Art. 39 - Para as bolas quando for campo neutro cada equipe deverá levar a campo 02(duas) bolas em condições de jogo sendo punida com perda de pontos se a partida não terminar por falta de bolas a equipe que não o fizer, no mando de campo a equipe mandante deverá colocar em jogo quantas bolas se fizer necessário para o término da partida.
§ Único:- Caso a  partida não seja realizada por falta de bola a associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário pelo placar de 3 X 0 (três a zero), no transcorrer da partida o processo será encaminhado do Tribunal de Justiça Desportiva do SFAC.
Art. 40 – Compete à Diretoria da Entidade, interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2.010.
Art. 41 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia realizada no dia 22 de dezembro de 2.010 pelo Conselho Técnico competente da  Copa BH de Futebol Feminino - temporada de 2.011, nos termos do parágrafo segundo do artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.                                   -
                     
                                                     Anote-se, Afixe-se e Cumpra-                                                                                                          Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2011.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marco Artur de Mendonça                                                                                                    Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital

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