FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL SETOR DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL-SFAC NOTA OFICIAL Nº 003/2011 – AT SFAC DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL, DA DIVISÃO ESPECIAL MÓDULO II ADULTO – TEMPORADA 2011. O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, no uso de suas atribuições legais, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2010.
RESOLVE:- Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para a disputa do campeonato de futebol não profissional, da Divisão Especial Módulo II Adulto, na temporada de 2011 de acordo com a lei nº 8.672/93 de 06/07/93, regulamentada pelo decreto nº 981 de 11/11/93, e nos termos da Nota Oficial nº 053/94 – DFAC de 08/03/94, em observância nos dispostos e de conformidade como estabelecido no parágrafo 2º do artigo 56 dos Estatutos da Federação Mineira de Futebol.
DO INICIO E TÉRMINO DO CAMPEONATO Art. 1º - O campeonato de futebol amador adulto da Divisão Especial Módulo II, terá seu inicio dia 20 de fevereiro de 2011 e término possivelmente em junho de 2011. DOS CLUBES PARTICIPANTES Art. 2º - Participarão do campeonato da Divisão Especial Módulo II adulto, de que trata este Regulamento, na presente temporada, as associações inscritas e que figurem da tabela de jogos da PRIMEIRA FASE, publicada através da Nota Oficial nº 003/2011-SFAC, que passa a fazer parte deste Regulamento. DA FORMA DE DISPUTA Art. 3º - O campeonato de futebol da Divisão Especial Módulo I I adulto, será disputado em 06(seis) FASES distintas, denominadas: PRIMEIRA FASE, SEGUNDA FASE, TERCEIRA FASE, QUARTA FASE, SEMI FINAL E FINAL. DA PRIMEIRA FASE Art. 4º - A PRIMEIRA FASE será disputada pelas associações que figurem da tabela de jogos, divididas em chaves específicas por número na ordem cronológica, conforme decisão do Conselho Técnico, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2010. Art. 5º - As associações integrantes de cada chave jogarão entre si, em TURNO ÚNICO, no sistema de MANDO DE CAMPO, cada equipe jogando 02 (duas) partidas em seu campo, 02 (duas) partidas em campos de adversários e a ÚLTIMA RODADA NO CAMPO DA EQUIPE COM MELHOR CAMPANHA EM TODO O CAMPEONATO. Art. 6º - Ao término da disputa da PRIMEIRA FASE, estarão classificadas para a SEGUNDA FASE as associações que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA, SEGUNDA e TERCEIRA colocações em cada chave.
Art. 7º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02(duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração os jogos da FASE EM DISPUTA:
a) – maior número de vitorias; b) – maior saldo de gols; c) – maior número de gols conquistados; d) – confronto direto; e) - melhor campanha em todo campeonato; f) – menor número de cartões vermelhos g) – menor número de cartões amarelos. DA SEGUNDA FASE Art. 8º- A SEGUNDA FASE será disputada pelas 24(vinte e quatro ) associações classificadas da PRIMEIRA FASE, divididas em 06 (seis) chaves com 04 (quatro) associações em cada chave, especificadas por número na ordem cronológica. PARÁGRAFO ÚNICO; O critério para a composição das chaves, serão os seguintes estabelecidos abaixo:
CHAVE – 09 | CHAVE – 10 | CHAVE - 11 |
1º colocado da chave – 01 | 1º colocado da chave – 02 | 1º colocado da chave – 03 |
1º colocado da chave – 07 | 1º colocado da chave – 08 | 2º colocado da chave – 04 |
3º colocado da chave – 03 | 3º colocado da chave – 04 | 2º colocado da chave – 06 |
3º colocado da chave - 02 | 3º colocado da chave – 01 | 3º colocado da chave – 05 |
CHAVE – 12 | CHAVE – 13 | CHAVE -14 |
1º colocado da chave – 04 | 1º colocado da chave - 05 | 1º colocado da chave - 06 |
2º colocado da chave – 05 | 2º colocado da chave – 02 | 2º colocado da chave - 03 |
2º colocado da chave – 01 | 2º colocado da chave – 08 | 2º colocado da chave - 07 |
3º colocado da chave - 06 | 3º colocado da chave – 07 | 3º colocado da chave - 08 |
Art. 9º - A SEGUNDA FASE da categoria de futebol amador adulto será disputada pelas Associações integrantes de cada chave que jogarão entre si em TURNO ÚNICO, no sistema de MANDO DE CAMPO, sendo que cada equipe jogará 01(um) jogo em casa, outro na casa de adversário e a última rodada em CAMPO DA EQUIPE QUE TIVER A MELHOR CAMPANHA EM TODO O CAMPEONATO. Art. 10 – Ao término da disputa da SEGUNDA FASE, estarão classificadas para a TERCEIRA FASE as associações que por pontos ganhos obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA colocação respectivamente em cada chave.
Art. 11 – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da classificação geral, serão adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º deste REGULAMENTO.
DA TERCEIRA FASE Art. 12 – A TERCEIRA FASE será disputada pelas 12 (doze) associações classificadas da SEGUNDA FASE, divididas em 03 (três) chaves de 04 (quatro) associações em cada chave.
Art. 13 – A TERCEIRA FASE será disputada pelas associações integrantes de cada chave que jogarão entre si, em TURNO ÚNICO, sendo usado o sistema de MANDO DE CAMPO, com cada clube jogando 01(uma) partida em casa, 01(uma) partida no campo de adversário e a última em CAMPO DA EQUIPE QUE TIVER A MELHOR CAMPANHA EM TODO O CAMPEONATO. Art. 14 – Ao término da TERCEIRA FASE, estarão classificadas para a QUARTA FASE, as associações que por pontos ganhos obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA colocações em cada chave. Art. 15 – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da classificação geral, serão adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º deste REGULAMENTO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O critério para a composição das chaves da TERCEIRA FASE, serão os seguintes estabelecidos abaixo:
CHAVE – 15 | CHAVE – 16 | CHAVE - 17 |
1º colocado da chave – 09 | 1º colocado da chave – 10 | 1º colocado da chave – 11 |
1º colocado da chave - 12 | 1º colocado da chave – 13 | 1º colocado da chave – 14 |
2º colocado da chave – 14 | 2º colocado da chave – 09 | 2º colocado da chave – 10 |
2º colocado da chave – 11 | 2º colocado da chave – 12 | 2º colocado da chave – 13 |
DA QUARTA FASE Art. 16 – A QUARTA FASE será disputada pelas 06 (seis) associações classificadas da TERCEIRA FASE, divididas em 02 (duas) chaves com 03 (três) clubes em cada chave, que jogarão entre si, em TURNO ÚNICO em CAMPO NEUTRO indicados pelo SFAC. Art. 17 – Ao término da disputa da QUARTA FASE, estarão classificadas para a SEMI FINAL, a PRIMEIRA e SEGUNDA colocadas de cada chave. Art. 18 – Em caso de empate por pontos ganhos entre 02(duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ordem cronológica da classificação geral, serão adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º deste REGULAMENTO. Art. 19 – O critério para a composição das chaves da QUARTA FASE, serão os seguintes estabelecidos abaixo
CHAVE – 18 | CHAVE - 19 |
1º colocado da chave 16 | 1º colocado da chave 17 |
1º colocado da chave 15 | 2º colocado da chave 16 |
2º colocado da chave 17 | 2º colocado da chave 15 |
DA FASE SEMI FINAL Art. 20 – A FASE SEMI FINAL, será disputada pelas 04(quatro) associações classificadas da QUARTA FASE que formarão 02 (duas) chaves, conforme estabelecidas abaixo:
CHAVE – 20 | CHAVE – 21 |
1º colocado da chave 18 | 1º colocado da chave 19 |
2º colocado da chave 19 | 2º colocado da chave 18 |
Art. 21 – Os clubes disputantes da SEMI FINAL jogarão 01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO indicado pelo SFAC, sendo que a equipe vencedora será finalista e decidirá o TÍTULO DE CAMPEÃO. Caso haja empate, SERÃO COBRADAS PENALIDADES MÁXIMAS conforme circular 170/FIFA, para decidir a classificação. DA FASE FINAL – DECISÃO DO TÍTULO Art. 22 – A DECISÃO DO TÍTULO, será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas da FASE SEMI FINAL que jogarão 01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO , sendo CAMPEÃ da temporada a associação que for a vencedora. PARÁGRAFO ÚNICO: Após a disputa da partida , se houver empate, serão cobradas PENALIDADES MÁXIMAS, conforme circular 170/FIFA, para se saber a equipe CAMPEÃ.
DA CONTAGEM DE PONTOS Art. 23 – O campeonato será regido pelo sistema de PONTOS GANHOS, observando o seguinte critério: a) – Por vitória – 03 (três ) pontos ganhos; b) – Por empate – 01 (um) ponto ganho. DOS JOGOS Art. 24 – Os jogos serão realizados nas datas e horários estabelecidos e constantes da TABELA DE JOGOS, com tolerância de 20 (vinte) minutos. Art. 25 – O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, por motivo de força maior, para atender o interesse da Entidade ou dos clubes participantes, assim como, em cumprimento a determinação superiores, ou do Governo, seja Federal ou Estadual, poderá alterar o horário previsto na tabela, bem como data, desde que o faça até 72 (setenta e duas) horas antes, através de NOTA OFICIAL, e comunicando as associações diretamente interessadas por telegrama ou por escrito.
Art. 26 – Dentro do alambrado, no campo de jogo, nas linhas limitadoras, somente poderão permanecer o TÉCNICO, MASSAGISTA, PREPARADOR FÍSICO e MÉDICO (se houver) de cada associação disputante, devidamente identificado e constante da RELAÇÃO NOMINAL fornecida pelos clubes. Existindo BANCO DE RESERVAS, os atletas da REGRA III, poderão permanecer no local destinado.
DO UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES Art. 27 – As associações disputantes do campeonato de que trata este REGULAMENTO, somente poderão usar nas partidas oficiais os uniformes previstos em seus ESTATUTOS , ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As associações inscritas e disputantes do campeonato, deverão indicar o PRIMEIRO e SEGUNDO uniformes de suas equipes até a SEGUNDA FEIRA que anteceder a PRIMEIRA PARTIDA da associação no campeonato de que trata este REGULAMENTO, através de desenhos ou fotos coloridos protocolados no SFAC. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as partidas programadas para CAMPO NEUTRO, em cumprimento ao disposto neste REGULAMENTO, as associações disputantes na partida deverão levar a campo 02 (dois) uniformes diferentes para ser efetuado sorteio em caso de necessidade e a equipe que perder o sorteio deverá trocar de uniforme e se caso não o fizer perderá os pontos do jogo. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para as partidas programadas para mando de campo, o clube visitante deverá trocar de uniforme se houver necessidade, havendo coincidência nos uniformes, sob pena de perda de pontos se assim não o fizer.
DAS BOLAS PARA A PARTIDA Art. 28 – Nas partidas programadas para CAMPO NEUTRO, as equipes disputantes deverão apresentar antes do inicio da partida , 02(duas) bolas em condições de jogo, observado o aqui previsto sob pena de aplicação das cominações estabelecidas neste REGULAMENTO, que é a perda de pontos. PARÁGRAFO ÚNICO: Para as partidas programadas para mando de campo, o clube mandante deverá colocar em jogo, quantas bolas em condições de jogo se fizer necessário, sob pena de perda de pontos se assim não o fizer. DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS Art. 29 – Somente poderão participar do campeonato da Divisão Especial módulo II adulto, os atletas que estiverem regularmente inscritos e registrados no SFAC e que atendam os requisitos da RDI nº 01/93 – CBF e demais normas pertinentes a matéria e para a PRIMEIRA RODADA do campeonato ´so terão condições de jogo os atletas inscritos e transferidos com 10 dias de antecedência conforme estipulado na REUNIÃO DO CONSELHO TÉCNICO. Art. 30 – Apenas os atletas inscritos e registrados que submeterem a EXAME MÉDICO e forem considerados APTOS, poderão disputar o campeonato. PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aceitos os EXAMES MÉDICOS PARTICULARES, em formulário próprio que deverá ser entregue no SFAC, antes da realização da partida sob pena da aplicação do artigo 214 do CBJD. Art. 31 – Cada associação poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, o máximo de 05 (cinco) substituições de atletas, sendo vetada a volta do atleta já substituído no jogo, o clube que fizer substituições acima do liberado nos artigos 31 e 32 perderá os pontos da partida. Art. 32 – Cada associação disputante do campeonato de que trata este REGULAMENTO, poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, uma sexta substituição, sempre e quando o substituído for o goleiro titular, que somente poderá ser substituído pelo goleiro reserva constante da REGRA III, anteriormente inserido na relação nominal de atletas fornecida ao Árbitro antes do inicio da partida, e somente em caso de contusão. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de expulsão do goleiro titular, depois de efetuada as 05(cinco) substituições conforme artigo 31 deste REGULAMENTO, o goleiro reserva constante da RELAÇÃO NOMINAL e REGRA III, poderá substituir a outro jogador da equipe e jogar como goleiro. Art. 33 – Cada associação disputante do campeonato , poderá incluir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até o máximo de 08 (oito) atletas da categoria básica de futebol JÚNIOR ou JUVENIL legalmente inscritos e registrados no SFAC. Art. 34 – Em hipótese alguma na categoria de que trata este REGULAMENTO, as associações disputantes poderão incluir em sua equipe atletas da categoria básica de futebol INFANTIL. Art. 35 – A TERCEIRA FASE do campeonato de que trata este REGULAMENTO, será considerado o ÚLTIMO TURNO e os atletas inscritos após seu INICIO, NÃO TERÃO CONDIÇÕES DE JOGO. DOS ATLETAS PARTICIPANTES Art. 36 – Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro da partida o cartão de identidade fornecido pelo SFAC, e na falta deste, um documento oficial de identidade, ficando inabilitado para a partida os atletas que deixarem de cumprir esta exigência. Art. 37 – Antes da assinatura da súmula, cada associação disputante fica obrigada a entregar ao Árbitro da partida, 01 (uma) relação datilografada ou em letra de forma, contendo o nome legível e completo dos atletas e as suas respectivas numerações de camisas, inclusive os que ficarão na REGRA III. Deverão constar ainda desta relação os nomes completos e as funções dos demais elementos necessários TÉCNICO, MASSAGISTA PREPARADOR FÍSICO e MÉDICO, se houver. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não apresentação da RELAÇÃO DOS ATLETAS previsto no artigo 37 deste REGULAMENTO, antes do inicio da partida ao Árbitro, implicará na não realização da competição e consequentemente a perda dos pontos da equipe infratora. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se algum atleta não estiver relacionado, não poderá atuar no jogo, sob pena de sua equipe perder os pontos, caso atue sem estar relacionado.
DO NÚMERO DE ATLETAS Art. 38 – Nenhuma partida do campeonato poderá iniciar com menos de 07 (sete) atletas, em qualquer das associações disputantes. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo o fato no transcorrer da partida, será encerrada pelo Árbitro, observado o prazo de 20 (vinte) minutos, em que a hipótese prevista no artigo 35 deste REGULAMENTO, em uma ou nas duas associações disputantes, acarretará a aplicação das sansões previstas no artigo 205 do CBJD. Art. 39 – Se a associação for ELIMINADA, ABANDONAR ou DESISTIR da disputa do campeonato de que trata este REGULAMENTO, implicará fatalmente na eliminação da associação infratora de todas as disputas promovidas pelo SFAC, na temporada atual, bem como o seu REBAIXAMENTO PARA A DIVISÃO INFERIOR independente das demais sansões e cominações legais aplicáveis pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 40 – Ressalvada as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA e demais legislação desportiva em vigor pela JUSTIÇA DESPORTIVA. Art. 41 – A agressão física consumada, ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas por atletas dirigentes , membros da comissão técnica ou empregados imputáveis a associação, sendo mandante ou visitante, importará no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da associação infratora, independente das demais sanções e cominações impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora , atleta e membros das comissões técnicas poderão ser eliminadas conforme o agravante do fato. DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA PARTIDA Art. 42 – O Árbitro é a única autoridade competente para decidir, no campo de jogo, em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida, observado o disposto na legislação desportiva em vigor. Art. 43 – Se a suspensão prevista no artigo 42 deste REGULAMENTO, ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo existente no momento da suspensão da partida, se nenhuma das duas equipes não houver dado causa a suspensão da partida, conforme determinação do artigo 205 do CBJD. Art. 44 – Só poderão participar da nova partida, os atletas que tinham condição de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida. DO REBAIXAMENTO Art. 45 – Das últimas colocadas em número de 06 (seis) de cada chave, serão rebaixadas as 04 (quatro) piores em números de pontos para a PRIMEIRA DIVISÃO em 2012. Art. 46 – A associação inscrita e constante da tabela de jogos nº 003/2011 - SFAC, que tornou público os jogos da PRIMEIRA FASE, que for ELIMINADA ou DESISTIR DE DISPUTAR , POR QUALQUER MOTIVO, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE REBAIXADA PARA A PRIMEIRA DIVISÃO EM 2012. Art. 47 – As 04 (quatro) associações classificadas da PRIMEIRA DIVISÃO NA TEMPORADA DE 2011, estarão automaticamente inscritas e terão ACESSO ao MÓDULO I DA DIVISÃO ESPECIAL NA TEMPORADA DE 2012. DA TAXA DE ARBITRAGEM E OUTRAS OBRIGAÇÕES Art. 48 – Para as partidas constantes da tabela de jogos do campeonato, o TRIO DE ARBITRAGEM será escalado pela COMISSÃO DE ARBITRAGEM da FMF e receberá as taxas de acordo com os valores vigentes e estabelecidos pela ENTIDADE, à época da competição, cabendo a cada associação disputante o pagamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de arbitragem. Art. 49 – Cada associação disputante do campeonato de que trata este REGULAMENTO, deverá depositar a taxa de arbitragem devida na TESOURARIA DO SAMG, até as 17:00 horas da SEXTA-FEIRA que anteceder a realização da partida, SOB PENA DA NÃO DESIGNAÇÃO DOS ÁRBITROS, ficando a associação infratora INADIMPLENTE e punida com a PERDA DE PONTOS aplicáveis administrativamente, sendo expedida NOTA OFICIAL. Art. 50 – Quando a Entidade determinar a marcação de nova partida para outro campo que não aquele constante da TABELA DE JOGOS, que por motivo de remanejamento (artigo 41 deste regulamento) ou em cumprimento de decisão da JUSTIÇA DESPORTIVA, deverá a associação punida depositar o total da taxa devida, nos termos constantes neste REGULAMENTO, ou seja, a associação punida terá de arcar com as despesas de aluguel de campo e com o total da taxa de arbitragem. PARÁGRAFO ÚNICO: O não pagamento das taxas devidas até o último dia útil que anteceder a partida, recairá nas mesmas penalidades do artigo 49 deste REGULAMENTO. Art. 51 – Todas as equipes participantes do Campeonato da Divisão Especial Módulo II, estão obrigadas a disputar um campeonato de categoria de base, júnior ou juvenil ou infantil, na mesma temporada sob pena de rebaixamento para a divisão inferior na temporada seguinte e não poder subir para a DIVISÃO ESPECIAL MÓDULO I, a associação que não o fizer.
DAS DISPISIÇÕES GERAIS
Art. 52 – Qualquer associação disputante do campeonato, que venha a recorrer para a JUSTIÇA COMUM, por motivo ou em razão do presente REGULAMENTO ou ainda quanto a competição, antes de esgotadas as instâncias da JUSTIÇA DESPORTIVA, será sumariamente desligada do campeonato.
Art. 53 – Compete aos CONSELHOS TÉCNICOS das associações disputantes do campeonato, nos termos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 56 dos ESTATUTOS da FEDERAÇÃO MINEIRA de FUTEBOL, interpretar as disposições deste REGULAMENTO, bem como resolver as dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, respeitado o parágrafo 6º do mesmo artigo acima referenciado.
Anote-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2011.
MARCO ARTUR DE MENDONÇA
Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital
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