FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
SETOR DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL-SFAC
NOTA
OFICIAL Nº 014/2011 – AT SFAC
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO
DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL, DA PRIMEIRA
DIVISÃO ADULTO – TEMPORADA 2011.
O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2011:
RESOLVE:
Publicar
com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico, para a disputa do campeonato de futebol não profissional, da Primeira Divisão Adulto, na temporada
de 2011 de acordo com a lei nº 8.672/93 de 06/07/93, regulamentada pelo decreto
nº 981 de 11/11/93, e nos termos da Nota Oficial nº 053/94 – SFAC de 08/03/94,
em observância nos dispostos e de conformidade como estabelecido no parágrafo
2º do artigo 56 dos Estatutos da Federação Mineira de Futebol.
DO
INICIO E TÉRMINO DO CAMPEONATO
Art. 1º - O campeonato de futebol
amador adulto da Primeira Divisão , terá seu inicio dia 22 de
maio de 2011 e término possivelmente em 24 de julho de 2011.
DOS
CLUBES PARTICIPANTES
Art. 2º - Participarão do campeonato da Primeira Divisão Adulto, de que trata este Regulamento, na
presente temporada, as associações inscritas e que figurem da tabela de jogos
da PRIMEIRA FASE, publicada através da Nota Oficial nº 014/2011-SFAC, que
passa a fazer parte deste Regulamento.
DA
FORMA DE DISPUTA
Art. 3º - O campeonato de futebol da Primeira Divisão adulto, será
disputado em 06(seis) FASES distintas, denominadas: PRIMEIRA FASE, SEGUNDA FASE, TERCEIRA
FASE, QUARTA FASE, SEMI FINAL E FINAL.
DA
PRIMEIRA FASE
Art. 4º - A PRIMEIRA FASE será disputada pelas associações que figurem da tabela
de jogos, divididas em chaves específicas por número na ordem cronológica,
conforme decisão do Conselho Técnico, em reunião realizada no dia 25 de
fevereiro de 2011.
Art. 5º - As associações integrantes de cada chave jogarão entre
si, em TURNO ÚNICO com MANDO DE CAMPO, cada
clube jogando 01 (um) jogo em seu campo, 01 (um) jogo em campo de adversário e
01 (um) jogo no CAMPO da equipe com MELHOR CAMPANHA NO CAMPEONATO.
Art. 6º - Ao término da disputa da PRIMEIRA FASE, estarão
classificadas para a SEGUNDA FASE as associações que por pontos ganhos,
obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA colocações em cada chave.
Art. 7º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02(duas) ou
mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da
primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo estabelecidos,
pela ordem até o desempate, levando-se
em consideração os jogos da FASE EM DISPUTA:
a) – maior
número de vitorias;
b) – maior
saldo de gols;
c) – maior
número de gols conquistados;
d) –
confronto direto;
e) - melhor campanha em todo campeonato;
f) – menor
número de cartões vermelhos
g) – menor
número de cartões amarelos.
DA
SEGUNDA FASE
8º- A SEGUNDA FASE será disputada
pelas 24(vinte e quatro) associações classificadas da PRIMEIRA FASE, divididas
em 06(seis) chaves com 04 (quatro) associações em cada chave, especificadas por
número na ordem cronológica.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O critério para a composição das chaves,
serão os seguintes estabelecidos abaixo:
CHAVE - 13
|
CHAVE - 14
|
CHAVE - 15
|
1º
colocado da chave – 01
|
1º
colocado da chave - 02
|
1º
colocado da chave - 03
|
1º
colocado da chave – 07
|
1º
colocado da chave - 08
|
1º
colocado da chave - 09
|
2º
colocado da chave – 02
|
2º
colocado da chave - 03
|
2º
colocado da chave - 04
|
2º
colocado da chave – 08
|
2º
colocado da chave - 09
|
2º
colocado da chave - 10
|
CHAVE - 16
|
CHAVE - 17
|
CHAVE - 18
|
1º
colocado da chave – 04
|
1º
colocado da chave - 05
|
1º
colocado da chave - 06
|
1º
colocado da chave – 10
|
1º
colocado da chave - 11
|
1º
colocado da chave - 12
|
2º
colocado da chave – 05
|
2º
colocado da chave - 06
|
2º
colocado da chave - 07
|
2º
colocado da chave – 11
|
2º
colocado da chave - 12
|
2º
colocado da chave - 01
|
Art. 9º - A SEGUNDA FASE da PRIMEIRA DIVISÃO amador adulto será
disputada pelas Associações integrantes de cada chave que jogarão entre si em
TURNO ÚNICO com MANDO DE CAMPO, cada equipe jogando 01 (uma) partida em seu
campo, 01 (uma) partida em campo de
adversário e a última no CAMPO da
equipe COM MELHOR CAMPANHA EM TODO O CAMPEONATO.
Art. 10 – Ao término da disputa da SEGUNDA FASE, estarão classificadas
para a TERCEIRA FASE as associações que por pontos ganhos obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA colocação respectivamente em cada chave.
Art. 11 – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da
classificação geral, serão adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO. DA TERCEIRA FASE Art.
12 – A TERCEIRA FASE será disputada pelas 12
(doze) associações classificadas da SEGUNDA FASE, divididas em 03 (três) chaves
de 04 (quatro) clubes em cada chave. Art. 13 – A TERCEIRA FASE será disputada em MANDO DE CAMPO ,
TURNO ÚNICO, cada equipe jogando 01(uma) partida em seu campo, 01(uma) em campo
de adversários e a última em campo da equipe com melhor
CAMPANHA,EMTODO,CAMPEONATO. Art. 14 -
Ao término da TERCEIRA FASE, estarão classificados para a SEMI FINAL, as associações que por pontos ganhos obtiverem a PRIMEIRA e
SEGUNDA classificações em cada chave. Art.
15 – Em caso de empate por pontos ganhos , entre 02 (duas) ou mais
associações dentro de cada chave, para se conhecer os classificados serão
adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º do REGULAMENTO. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: O critério para a composição das chaves da TERCEIRA FASE, serão os estabelecidos abaixo:
CHAVE - 19
|
CHAVE - 20
|
CHAVE - 21
|
1º
colocado da chave – 13
|
1º
colocado da chave - 14
|
1º
colocado da chave - 15
|
1º
colocado da chave – 16
|
1º
colocado da chave - 17
|
1º
colocado da chave - 18
|
2º
colocado da chave – 14
|
2º
colocado da chave - 15
|
2º
colocado da chave - 16
|
2º
colocado da chave - 17
|
2º
colocado da chave - 18
|
2º
colocado da chave - 13
|
DA QUARTA FASE
Art. 16
– A QUARTA FASE será disputada pelas 06 (seis) associações classificadas da
TERCEIRA FASE, divididas em 02 (duas) chaves de 03 (três) clubes em cada chave. Art. 13 – A QUARTA FASE será disputada em TURNO ÚNICO, CAMPO NEUTRO escolhidos pelo
Gerente do SFAC.
Art. 14
- Ao término da QUARTA FASE, estarão
classificados para a SEMI FINAL, as
associações que por pontos ganhos
obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA classificações em cada chave. Art.
15 – Em caso de empate por pontos ganhos , entre 02 (duas) ou mais
associações dentro de cada chave, para se conhecer os classificados serão
adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º do REGULAMENTO. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: O critério para a composição das chaves da QUARTA FASE, serão os estabelecidos abaixo:
CHAVE - 22
|
CHAVE - 23
|
1º
colocado da chave - 19
|
1º
colocado da chave - 20
|
1º
colocado da chave - 21
|
2º
colocado da chave - 19
|
2º
colocado da chave - 20
|
2º
colocado da chave - 21
|
DA
FASE SEMI FINAL
Art. 16 – A FASE SEMI FINAL, será disputada pelas 04 (quatro) associações
classificadas da SEGUNDA FASE que
formarão 02 (duas) chaves, conforme estabelecidas abaixo:
CHAVE – 24
|
CHAVE – 25
|
1º colocado da chave - 22
|
1º colocado da chave - 23
|
2º colocado da chave - 23
|
2º colocado da chave - 22
|
Art. 17 – Os clubes disputantes da SEMI FINAL jogarão 01 (uma)
partida em CAMPO NEUTRO
indicado pelo SFAC, sendo que a equipe vencedora será finalista e decidirá o
TÍTULO DE CAMPEÃO; caso haja empate ao término da partida, estará classificada
a equipe com MELHOR CAMPANHA EM TODO O
CAMPEONATO. DA FASE FINAL – DECISÃO DO TÍTULO
Art. 18 – A DECISÃO DO TÍTULO, será disputada pelas 02 (duas) associações
classificadas da FASE SEMI FINAL que jogarão 01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO , sendo CAMPEÃ da temporada a associação que for a vencedora.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a disputa da partida , se houver empate, será
considerada CAMPEÃ a equipe com MELHOR CAMPANHA EM TODO O CAMPEONATO.
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 19 – O campeonato será regido pelo sistema de PONTOS GANHOS,
observando o seguinte critério: a)
– Por vitória – 03 (três ) pontos ganhos; b)
– Por empate – 01 (um) ponto ganho. DOS JOGOS
Art. 20 – Os jogos serão realizados nas datas e horários
estabelecidos e constantes da TABELA DE JOGOS, com tolerância de 20 (vinte)
minutos.
Art. 21 – O Gerente do setor de futebol amador da capital, por
motivo de força maior, para atender o interesse da Entidade ou dos clubes
participantes, assim como, em cumprimento a determinação superiores, ou do
Governo, seja Federal ou Estadual, poderá alterar o horário previsto na tabela,
bem como data, desde que o faça até 72 (setenta e duas) horas antes, através de
NOTA OFICIAL, e comunicando as associações diretamente interessadas por
telegrama ou por escrito.
Art. 22 – Dentro do alambrado, no campo de jogo, nas linhas
limitadoras, somente poderão permanecer o TÉCNICO, MASSAGISTA, PREPARADOR
FÍSICO e MÉDICO (se houver) de cada associação disputante, devidamente
identificado e constante da RELAÇÃO NOMINAL fornecida pelos clubes. Existindo BANCO
DE RESERVAS, os atletas da REGRA III, poderão permanecer no local destinado.
DO
UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 23 – As associações disputantes do campeonato de que trata
este REGULAMENTO, somente poderão usar nas partidas oficiais os uniformes previstos
em seus ESTATUTOS ,
ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As associações inscritas e disputantes do campeonato,
deverão indicar o PRIMEIRO e SEGUNDO uniformes de suas equipes até a SEGUNDA
FEIRA que anteceder a PRIMEIRA PARTIDA da associação no campeonato de que trata
este REGULAMENTO, através de desenhos ou fotos coloridos protocolados no SFAC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as partidas programadas para CAMPO NEUTRO, em
cumprimento ao disposto neste REGULAMENTO, as associações disputantes na
partida deverão levar a campo 02 (dois) uniformes diferentes, e haverá sorteio
para saber quem deverá trocar de uniforme. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para as partidas programadas para MANDO
DE CAMPO, o clube visitante deverá levar 02(dois) uniformes, caso haja
coincidência de uniformes o visitante deverá trocar.
DAS
BOLAS PARA A PARTIDA
Art. 24 – Nas partidas programadas para CAMPO NEUTRO, as equipes
disputantes deverão apresentar antes do
inicio da partida , 02(duas) bolas em condições
de jogo, observado o aqui previsto sob pena de aplicação das cominações
estabelecidas neste REGULAMENTO, que é a perda de pontos. PARÁGRAFO ÚNICO: Para as partidas programadas para mando de
campo, a equipe mandante deverá colocar em jogo quantas bolas se fizer
necessário, bolas em condição de jogo, sob pena de perder os pontos se faltar
bola para continuação da partida.
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 25 – Somente poderão participar do campeonato da Divisão
Especial Módulo I adulto, os atletas que estiverem regularmente inscritos e registrados no SFAC
e que atendam os requisitos da RDI nº 01/93 – CBF e demais normas pertinentes a
matéria.
Art. 26 – Apenas os atletas
inscritos e registrados que submeterem a EXAME MÉDICO e forem
considerados APTO, poderão disputar o campeonato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aceitos os EXAMES MÉDICOS PARTICULARES, em
formulário próprio que deverá ser entregue no SFAC, antes da realização da
partida sob pena da aplicação do artigo 214 do CBJD
Art. 27 – Cada associação poderá
efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, o máximo de 05
(cinco) substituições de atletas, sendo vedada a volta do atleta já substituído
ao jogo.
Art. 28 – Cada associação disputante do campeonato de que trata
este REGULAMENTO, poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de
jogo, uma sexta substituição, sempre e quando o substituído for o goleiro
titular, que somente poderá ser substituído pelo goleiro reserva constante da
REGRA III, anteriormente inserido na relação nominal de atletas fornecida ao
Árbitro antes do inicio da partida, e somente em caso de contusão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de
expulsão do goleiro titular, depois de efetuada as 05(cinco) substituições
conforme artigo 28 deste REGULAMENTO, o goleiro reserva constante da RELAÇÃO
NOMINAL e REGRA III, poderá substituir a outro jogador da equipe e jogar como
goleiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A equipe que
efetuar substituições a mais do que o permitido perderá os pontos da partida
automaticamente.
Art. 29 – Cada associação disputante do campeonato , poderá
incluir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até o máximo de 08 (oito)
atletas da categoria básica de futebol JÚNIOR
ou JUVENIL legalmente inscritos e registrados no SFAC.
Art. 30 – Em hipótese alguma na categoria de que trata este
REGULAMENTO, as associações disputantes poderão incluir em sua equipe atletas
da categoria básica de futebol INFANTIL.
Art. 31 – A TERCEIRA FASE do campeonato de
que trata este REGULAMENTO, será considerado o ÚLTIMO TURNO e os atletas
inscritos após seu INICIO, NÃO TERÃO CONDIÇÕES DE JOGO.
DOS
ATLETAS PARTICIPANTES
Art. 32 – Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro da
partida o cartão de identidade fornecido pelo SFAC, e na falta deste, um documento
oficial de identidade, ficando inabilitado para a partida os atletas que
deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 33 – Antes da assinatura da súmula, cada associação
disputante fica obrigada a entregar ao Árbitro da partida, 01 (uma) relação
datilografada ou em letra de forma, contendo o nome legível e completo dos
atletas e as suas respectivas numerações de camisas, inclusive os que ficarão
na REGRA III. Deverão constar ainda desta relação os nomes completos e as
funções dos demais elementos necessários TÉCNICO, MASSAGISTA PREPARADOR FÍSICO
e MÉDICO, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não
apresentação da RELAÇÃO DOS ATLETAS previsto no artigo 33 deste REGULAMENTO,
antes do inicio da partida ao Árbitro, implicará na não realização da partida e
consequentemente a perda dos pontos da equipe infratora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se algum atleta não estiver relacionado, não poderá
atuar no jogo, sob pena de sua equipe perder os pontos, caso atue sem estar
relacionado.
DO
NÚMERO DE ATLETAS
Art. 34 – Nenhuma partida do campeonato poderá iniciar com menos
de 07 (sete) atletas, em qualquer das associações disputantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo o fato no transcorrer da partida, será
encerrada pelo Árbitro, observado o prazo de 20 (vinte) minutos, em que a
hipótese prevista no artigo 30 deste REGULAMENTO, em uma ou nas duas
associações disputantes, acarretará a aplicação das sansões previstas no artigo
205 do CBJD.
Art. 35 – Se a associação for ELIMINADA, ABANDONAR ou DESISTIR da
disputa do campeonato de que trata este REGULAMENTO, implicará fatalmente na
eliminação da associação infratora de todas as disputas promovidas pelo SFAC,
na temporada atual, bem como o seu REBAIXAMENTO PARA A DIVISÃO INFERIOR
independente das demais sansões e
cominações legais aplicáveis pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 36 – Ressalvada as sansões de natureza regulamentar aqui
expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas
na forma estabelecida CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA e demais
legislação desportiva em vigor pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art. 37 – A agressão física consumada, ao
Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas por atletas dirigentes ,
membros da comissão técnica ou empregados imputáveis a associação, sendo
mandante ou visitante, importará no
remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da
associação infratora, independente das demais sansões e cominações impostas
pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora , atleta e membros das
comissões técnicas poderão ser eliminadas conforme o agravante do fato.
DO
ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA PARTIDA
Art. 38 – O Árbitro é a única autoridade competente para decidir,
no campo de jogo, em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, o
adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida, observado o disposto na
legislação desportiva em vigor.
Art. 39 – Se a suspensão prevista no artigo 38 deste REGULAMENTO,
ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos, esta será mantida, prevalecendo o
resultado do jogo existente no momento da suspensão da partida, se nenhuma das
duas equipes não houver dado causa a suspensão da partida, conforme
determinação do artigo 205 do CBJD.
Art. 40 – Só poderão participar da nova partida, os atletas que
tinham condição de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que
não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova
partida..
Art. 41 – As 04 (quatro) associações classificadas da PRIMEIRA
DIVISÃO NA TEMPORADA DE 2010, estarão automaticamente inscritas e terão ACESSO
ao MÓDULO II DA DIVISÃO ESPECIAL NA TEMPORADA DE 2011.
DA
TAXA DE ARBITRAGEM E OUTRAS OBRIGAÇÕES
Art. 41 – Para as partidas constantes da tabela de jogos do
campeonato, o TRIO DE ARBITRAGEM será escalado pela COMISSÃO DE ARBITRAGEM da
FMF e receberá as taxas de acordo com os valores vigentes e estabelecidos pela
ENTIDADE, à época da competição, cabendo a cada associação disputante o
pagamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de
arbitragem.
Art. 42 – Cada associação disputante do campeonato de que trata
este REGULAMENTO, deverá depositar a taxa devida na TESOURARIA DO SAMG, até as
17:00 horas da SEXTA-FEIRA que anteceder a realização da partida, SOB PENA DA
NÃO DESIGNAÇÃO DOS ÁRBITROS, ficando a associação infratora INADIMPLENTE e
punida com a PERDA DE PONTOS aplicáveis administrativamente, sendo expedida
NOTA OFICIAL.
Art. 43 – Quando a Entidade determinar a marcação de nova partida
para outro campo que não aquele constante da TABELA DE JOGOS, que por motivo de
remanejamento (artigo 38 deste regulamento) ou em cumprimento de decisão da
JUSTIÇA DESPORTIVA, deverá a associação punida depositar total da taxa devida,
nos termos constantes deste REGULAMENTO, ou seja, a associação
punida terá de arcar com as despesas de aluguel de campo e com o total da taxa
de árbitros. Art. 44 – Todas as equipes participantes do CAMPEONATO
DA PRIMEIRA DIVISÃO, estarão obrigadas a participar de um campeonato da
categoria de base, júnior ou juvenil ou infantil, na mesma temporada sob pena
de não poder subir para a DIVISÃO ESPECIAL MÓDULO II, na temporada seguinte, se
não o fizer.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 – Qualquer associação disputante do campeonato, que venha
a recorrer para a JUSTIÇA COMUM, por motivo ou em razão do presente REGULAMENTO
ou ainda quando a competição, antes de esgotadas as instâncias da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será sumariamente desligada do campeonato.
Art. 46 – Compete aos CONSELHOS TÉCNICOS das associações
disputantes do campeonato, nos termos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo
56 dos ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL, interpretar as disposições
deste REGULAMENTO, bem como resolver as dúvidas e omissões que surgirem na sua
execução, respeitado o parágrafo 6º do mesmo artigo acima referenciado.
Anote-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2011.
MARCO
ARTUR DE MENDONÇA
Gerente do
Setor de Futebol Amador da Capital
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